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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

LUCOZADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LUCOZADE
Processo INPI
830647970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Lucozade Ribena Suntory Limited
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.