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Sinal publicado
- Processo INPI
- 830642242
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110467462 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPPLY NATURE COMPLEMENTOS NATURAIS LTDA - ME. Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA.
- 46.179.008/0003-20
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.