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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CIDAMAGAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

CIDAMAGAL
Processo INPI
830641890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS, TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET. (DF) 012130000215, DE 19/04/2013, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SRA. MARIA APARECIDA MAGALHÃES PARA O REGISTRO DO SEU PSEUDÔNIMO/APELIDO “CIDAMAGAL” COMO MARCA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIDAMAGAL FESTAS LTDA
10.881.887/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.