JULIAN MARTIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
QUE A EMPRESA JULIAN MARTIN, SA APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DE DIREITO PARA USO COMO MARCA DO NOME CIVIL JULIAN MARTIN, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO, ATRAVÉS DA PET WB Nº 850120065334 DE 04/05/2012.
Sobre a marca
- Titular
- JULIAN MARTIN, S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.