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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

STALO COMUNICAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830346406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente cópia do Contrato Social da empresa requerente, na qual a mesma figure como microempresa, ou apresente declaração da Junta Comercial confirmando se tratar de ME, tendo em vista que o ‘Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral’ extraído via internet, que foi apresentado, não é documento hábil para comprovar o solicitado através da exigência de mérito formulada na RPI 2143, de 31/01/2012. Ou Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, bem como referente ao cumprimento de exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
STALO COMUNICAÇÃO LTDA
06.988.863/0001-03
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Despacho23/05/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.