JULIAN MARTIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140255914 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JULIAN MARTIN, S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- JULIAN MARTIN, S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2447Recurso negadoEsta publicação28/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.