VITAL INFANTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823287319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401207 (01/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. MARINO LUIZ POSTIGLIONE.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito (em petição)
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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