VITAL INFANTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823287319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DO ATUAL TITULAR OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A MESMA, POR SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA COM DIVERGÊNCIA DE NOME, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110401207 DE 01/03/2011.INT. MARINO LUIZ POSTIGLIONE
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2187TransferênciaEsta publicação04/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.