HOTEL TRAMPOLIM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820840076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
COM BASE NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE O REGISTRO Nº 820804738, MARCA "POOL SNACK BAR TRAMPOLIM" CONCEDIDO A 1ª RÉ, EM 22/08/2006, NÃO CONSTITUI ANTERIORIDADE IMPEDITIVA E CONDENO O INPI, A CONCEDER À AUTORA O REGISTRO Nº 820840076, CONFORME ACORDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2009.51.01.805603-0, PROCESSO INPI Nº 2556/09. INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS PARA O REQUERENTE COMPROVAR, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 162, § ÚNICO, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL E BAR TRAMPOLIM LTDA. ME.
- 33.567.348/0002-03
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 1998
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.