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Dado oficial do INPI

HOTEL TRAMPOLIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL TRAMPOLIM

ST13

BR500000820840076

Classe

38, 41

Pedido

820840076

Registro

820840076

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/10/13
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/06/1998

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTEL E BAR TRAMPOLIM LTDA. ME.

Representantes

MARCELLO DA CUNHA FREIRE

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelariaServiços de alimentação

Classe 41

Serviços de hotelariaServiços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2619

16/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200225271 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200225271 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2591

01/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

COM BASE NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE O REGISTRO Nº 820804738, MARCA "POOL SNACK BAR TRAMPOLIM" CONCEDIDO A 1ª RÉ, EM 22/08/2006, NÃO CONSTITUI ANTERIORIDADE IMPEDITIVA E CONDENO O INPI, A CONCEDER À AUTORA O REGISTRO Nº 820840076, CONFORME ACORDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2009.51.01.805603-0, PROCESSO INPI Nº 2556/09. INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS PARA O REQUERENTE COMPROVAR, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 162, § ÚNICO, DA LPI.

RPI 2215

18/06/2013

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.805603-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002556-09.

RPI 2015

18/08/2009

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1993

17/03/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820804738.

RPI 1906

17/07/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820804738

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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