IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HOTEL TRAMPOLIM
ST13
BR500000820840076Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCELLO DA CUNHA FREIRE
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200225271 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200225271 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2591
01/09/2020
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
COM BASE NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE O REGISTRO Nº 820804738, MARCA "POOL SNACK BAR TRAMPOLIM" CONCEDIDO A 1ª RÉ, EM 22/08/2006, NÃO CONSTITUI ANTERIORIDADE IMPEDITIVA E CONDENO O INPI, A CONCEDER À AUTORA O REGISTRO Nº 820840076, CONFORME ACORDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2009.51.01.805603-0, PROCESSO INPI Nº 2556/09. INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS PARA O REQUERENTE COMPROVAR, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 162, § ÚNICO, DA LPI.
RPI 2215
18/06/2013
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.805603-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002556-09.
RPI 2015
18/08/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1993
17/03/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820804738.
RPI 1906
17/07/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820804738
RPI 1509
07/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1442
11/08/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.