HOTEL TRAMPOLIM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820840076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200225271 (24/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL E BAR TRAMPOLIM LTDA. ME.
- 33.567.348/0002-03
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 1998
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2606CaducidadeEsta publicação15/12/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.