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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

JXGROUP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)Classe 04

Sinal publicado

JXGROUP
Processo INPI
830717170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENEOS Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Recurso provido19/05/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848Recurso05/08/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2833Nulidade24/04/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2206DeferimentoEsta publicação16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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