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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250319981 (18/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENEOS HOLDINGS, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO CANCELAMENTO EX OFFICIO.
Sobre a marca
- Titular
- ENEOS Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10- RPI nº 2889Recurso providoEsta publicação19/05/2026
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.