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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

JXGROUP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)Classe 04

Sinal publicado

JXGROUP
Processo INPI
830717170
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250319981 (18/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENEOS HOLDINGS, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250322279 (20/06/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ENEOS HOLDINGS, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:As razões apresentadas serão observadas quando da época do exame do recurso.

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Sobre a marca

Titular
ENEOS Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889Recurso provido19/05/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848RecursoEsta publicação05/08/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2833Nulidade24/04/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.