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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

RIPAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821633503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011.

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Sobre a marca

Titular
NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
47.693.270/0001-99
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206DespachoEsta publicação16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2205Despacho09/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1737Deferimento20/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.