IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850180181968 (27/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOVAPORTFÓLIO PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011. Sobrestadores:Petição 850180181968 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821633503 (RIPAX) / Petição 850180181968 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821633503 (RIPAX)
RPI 2490
25/09/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140148591 (07/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Nobrecel S/A. Celulose e Papel Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140147232, de 04/07/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140147232 (04/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVA MERCANTE DE PAPÉIS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011.
RPI 2206
16/04/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA" EMITIDO EM 30/09/2009, SOB O Nº 000005689/09 E ADITADO EM 27/12/2010 SOB Nº000009599/10, TENDO COMO CREDOR FIDUCIÁRIO "BANCO BVA - CNPJ: 32.254.138/0001-03", COMO DEVEDOR "AGROVER AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA - CNPJ: 93.103.232/0001-56", E COMO GARANTIDOR "NOBRECEL SA CELULOSE E PAPEL - CNPJ: 47.693.270/0001-99".
RPI 2205
09/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
RPI 2176
18/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
RPI 2003
26/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1854
18/07/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO "EM GERAL" POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FIM DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1748
06/07/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1737
20/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1504
03/11/1999
Outras marcas de NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
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