RIPAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA" EMITIDO EM 30/09/2009, SOB O Nº 000005689/09 E ADITADO EM 27/12/2010 SOB Nº000009599/10, TENDO COMO CREDOR FIDUCIÁRIO "BANCO BVA - CNPJ: 32.254.138/0001-03", COMO DEVEDOR "AGROVER AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA - CNPJ: 93.103.232/0001-56", E COMO GARANTIDOR "NOBRECEL SA CELULOSE E PAPEL - CNPJ: 47.693.270/0001-99".
Sobre a marca
- Titular
- NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
- 47.693.270/0001-99
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2205DespachoEsta publicação09/04/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.