RELBER & ALLAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902180894
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVE A REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTAR EXPRESSAMENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME ARTÍSTICO, UMA VEZ QUE NA PETIÇÃO 850120199943, DE 21/11/2012, TAL REQUISITO NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2202ExigênciaEsta publicação19/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.