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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

CLUBE SÓ VANTAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CLUBE SÓ VANTAGENS
Processo INPI
902761501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Recurso negado12/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2201IndeferimentoEsta publicação12/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.