Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013
CLUBE SÓ VANTAGENS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CLUBE SÓ VANTAGENS
- Processo INPI
- 902761501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2201IndeferimentoEsta publicação12/03/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.