Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
CLUBE SÓ VANTAGENS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CLUBE SÓ VANTAGENS
- Processo INPI
- 902761501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140134993 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.