Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
CLUBE SÓ VANTAGENS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CLUBE SÓ VANTAGENS
- Processo INPI
- 902761501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130071151 (19/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.