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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

CLUBE SÓ VANTAGENS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CLUBE SÓ VANTAGENS
Processo INPI
902761501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071151 (19/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2201Indeferimento12/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.