FAMÍLIA SUPERAUTO RODOBENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TRAZER APRESENTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL OS ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE A RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS.
Sobre a marca
- Titular
- RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 53.215.653/0001-54
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1999
Histórico de despachos
12Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2201RecursoEsta publicação12/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.