(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FAMÍLIA SUPERAUTO RODOBENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMÍLIA SUPERAUTO RODOBENS

ST13

BR500000821753347

Classe

36

Pedido

821753347

Registro

821753347

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto19/12/16

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/10/1999

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130223720 (18/11/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2314, de 12/05/2015, tendo em vista erro material.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130223720 (18/11/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2314

12/05/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080112002 (24/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido, negado provimento. Mantida o cancelamento do registro.

RPI 2272

22/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080112002 (24/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:“Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. Assim, sob pena de manutenção da decisão recorrida, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas”.

RPI 2228

17/09/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TRAZER APRESENTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL OS ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE A RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS.

RPI 2201

12/03/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EVE SER APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A RECORRENTE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO 826286771, REFERENTE À MARCA MISTA "DIREÇÃO PREMIADA RODOBENS", CONFORME ALEGADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE RECURSO WB 810080112002, DE 24/04/2008,

RPI 2050

20/04/2010

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 2006

16/06/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CóDIGO DE SERVIçO REIVINDICADO -36.60- à VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1755

24/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FAMÍLIA SUPERAUTO RODOBENS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.