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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

FAMÍLIA SUPERAUTO RODOBENS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
821753347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
53.215.653/0001-54
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de outubro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2272Recurso negado22/07/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2228Exigência17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2201Recurso12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2006RecursoEsta publicação16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 1938Nulidade26/02/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1755Exigência24/08/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  12. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.