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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

OUT LAW

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

OUT LAW
Processo INPI
901922889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/13, TENDO EM VISTA QUE O ÚLTIMO DIA DO PRAZO ORDINÁRIO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS FINAIS FOI FERIADO ESTADUAL EM SÃO PAULO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
07.627.963/0001-69
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2197Despacho anuladoEsta publicação13/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.