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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

DONA ROSA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820454818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2187RenovaçãoEsta publicação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.