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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

DONA ROSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820454818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000892 (17/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Prenotada a transferência da presente marca para Perci Adolfo Filho (CPF 129.972.318-76), conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Despacho-Ofício de 07/08/2018, referente ao Processo nº 1001992-06.2018.8.26.0565. Controle de documentos SEI nº 52402.005124/2018-90.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.