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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

MARMELEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

MARMELEIRO
Processo INPI
840091931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "CNPJ". APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO PROTOCOLADO OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS.

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Sobre a marca

Titular
RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A
48.606.891/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).