BATÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "ATA DO CONS. ADM. E ASSEMBLEIA" E "CNPJ" . APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO PROTOCOLADO OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS.
Sobre a marca
- Titular
- RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A
- 48.606.891/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).