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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

MARMELEIRO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

MARMELEIRO
Processo INPI
840091931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A
48.606.891/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319ArquivamentoEsta publicação16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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