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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

SS GRUPO SILVIO SANTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828516260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA TENDO EM VISTA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850120110406, DE 13/07/2012.

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Sobre a marca

Titular
SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
43.350.131/0001-01
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência sobre alto renome

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2826Recurso06/03/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2805Despacho anulado08/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2761Exigência05/12/2023

    Exigência sobre alto renome

  13. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  16. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2178DeferimentoEsta publicação02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 2130Exigência01/11/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.