SS GRUPO SILVIO SANTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250021958 (16/01/2025) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240262308 (29/05/2024) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista a retificação do indeferimento publicado na RPI 2811, de 19/11/2024.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
- 43.350.131/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
24Exigência sobre alto renome
- RPI nº 2826Petição06/03/2025
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2826RecursoEsta publicação06/03/2025
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.