SS GRUPO SILVIO SANTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240615168 (26/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240648805 (12/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Sobre a marca
- Titular
- SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
- 43.350.131/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
24Exigência sobre alto renome
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.