Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2012
SUCOLÉ DO CLAUDINHO
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2169, 31 de julho de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Sinal publicado
SUCOLÉ DO CLAUDINHO
- Processo INPI
- 830195700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2166, DE 10/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOLÉ DO CLAUDINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
- 07.914.962/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2169Despacho anuladoEsta publicação31/07/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.