(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012

SUCOLÉ DO CLAUDINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2166, 10 de julho de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SUCOLÉ DO CLAUDINHO
Processo INPI
830195700
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DE PET.020100031944 (RJ), DE 13/04/2010 (PARA OPOSTA) + INT. ALDO PIMENTA DE CARVALHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUCOLÉ DO CLAUDINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
07.914.962/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2224Indeferimento20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2169Despacho anulado31/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2041Oposição17/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.