SUCOLÉ DO CLAUDINHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830195700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DE PET.020100031944 (RJ), DE 13/04/2010 (PARA OPOSTA) + INT. ALDO PIMENTA DE CARVALHO.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOLÉ DO CLAUDINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
- 07.914.962/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.