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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2010

SUCOLÉ DO CLAUDINHO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2041, 17 de fevereiro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SUCOLÉ DO CLAUDINHO
Processo INPI
830195700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090229292 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2009

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Sobre a marca

Titular
SUCOLÉ DO CLAUDINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
07.914.962/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2224Indeferimento20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2169Despacho anulado31/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2166Exigência10/07/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2041OposiçãoEsta publicação17/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.