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Dado oficial do INPI

SUCOLÉ DO CLAUDINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCOLÉ DO CLAUDINHO

ST13

BR500000830195700

Classe

30

Pedido

830195700

Registro

830195700

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/08/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/02/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUCOLÉ DO CLAUDINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Polpa de frutas congelada. (sorvetes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818902655 (SUCOLÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2224

20/08/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2166, DE 10/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2169

31/07/2012

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DE PET.020100031944 (RJ), DE 13/04/2010 (PARA OPOSTA) + INT. ALDO PIMENTA DE CARVALHO.

RPI 2166

10/07/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090229292 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2009

RPI 2041

17/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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