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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2012

ER ESTRADA REAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2164, 26 de junho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826417841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
03.655.675/0001-67
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2792Recurso negado09/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2619Exigência16/03/2021

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2164RegistroEsta publicação26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.