TRINITÀ GASTRONOMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.
Sobre a marca
- Titular
- TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA
- 08.803.265/0001-30
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2154DespachoEsta publicação17/04/2012
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.