Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009
TRINITÀ GASTRONOMIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018090006658 (SP), de 09/02/2009
Sobre a marca
- Titular
- TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA
- 08.803.265/0001-30
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2014OposiçãoEsta publicação11/08/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.