(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TRINITÀ GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829986731
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA
08.803.265/0001-30
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Despacho anulado19/11/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2543Indeferimento01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2154Despacho17/04/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.