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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

MAGIDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

MAGIDO
Processo INPI
821977261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. PETIÇÃO Nº 018100044308 DE 24/11/2010 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. CLAUDIA SANTANA DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
MAGIDO DO BRASIL LTDA
03.588.930/0001-04
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154ArquivamentoEsta publicação17/04/2012

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2088Exigência11/01/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2026Nulidade03/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  7. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1850Registro20/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1798Exigência21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.