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Dado oficial do INPI

MAGIDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIDO

ST13

BR500000821977261

Classe

7

Pedido

821977261

Registro

821977261

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/00
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão20/06/06
  6. Extinto20/06/26

Registro concedido em 20/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/05/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

08/02/2000

Data de registro

20/06/2006

Data de expiração

20/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGIDO DO BRASIL LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas operatrizes para a indústria de retíficas de motores, tanque de decantação, lavadoras de peças, exaustores, separadores de óleo, separadores de ar, filtros industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810060014530 (18/12/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAGIDO GROUP S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100044308 (24/11/2010) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (SINPI P18) Requerente: MAGIDO DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2299

27/01/2015

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. PETIÇÃO Nº 018100044308 DE 24/11/2010 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. CLAUDIA SANTANA DA SILVA.

RPI 2154

17/04/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR À MARCA. INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA.

RPI 2088

11/01/2011

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA NA RPI 2026 DE 03/11/2009. INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA

RPI 2053

11/05/2010

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO, PRINCIPALMENTE, O REGISTRO DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONTENDO, INCLUSIVE, O OBJETIVO SOCIAL DA MESMA E A REPRESENTAÇÃO DA REQUERENTE POR PARTE DA REQUERIDA.

RPI 2026

03/11/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810060014530 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1850

20/06/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PET (SP) 018050014543, DE 12/08/2005.

RPI 1817

01/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA; A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO PEDIDO INICIAL ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1528

18/04/2000

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