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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819749702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DESP// Nº 01806007309 DE 29/06/2006 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. DENISE UMEKITA.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
D. U. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Exigência13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2154PetiçãoEsta publicação17/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.