CD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100009361 (18/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100009696 (19/03/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LORNAMEAD GORUP LIMITED Detalhes do despacho:PROMOVA, ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SEPARADO, A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE "UNILEVER N.V." E "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E ENTRE "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED", APRESENTANDO AS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES DAS CESSIONÁRIAS, DEVIDAMENTE DATADAS. REAPRESENTE, AINDA, O DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED" E "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E A PROCURAÇÃO, OUTOROGADA PELA "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE DATADA.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- D. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 1997
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2397Exigência13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.