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Dado oficial do INPI

CD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CD

ST13

BR500000819749702

Classe

3

Pedido

819749702

Registro

819749702

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Extinto03/03/20

Registro concedido em 20/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/03/1997

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

D. U. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190214179 (10/07/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): PROMEGA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18100009696 (19/03/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LORNAMEAD GORUP LIMITED Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100009361 (18/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

RPI 2397

13/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18100009696 (19/03/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LORNAMEAD GORUP LIMITED Detalhes do despacho:PROMOVA, ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SEPARADO, A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE "UNILEVER N.V." E "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E ENTRE "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED", APRESENTANDO AS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES DAS CESSIONÁRIAS, DEVIDAMENTE DATADAS. REAPRESENTE, AINDA, O DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED" E "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E A PROCURAÇÃO, OUTOROGADA PELA "LORNAMEAD GROUP LIMITED", DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2397

13/12/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DESP// Nº 01806007309 DE 29/06/2006 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. DENISE UMEKITA.

RPI 2154

17/04/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

RPI 1869

31/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1465

02/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1398

16/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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