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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

RONDON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

RONDON
Processo INPI
822745658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134. DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RS) 004261, DE 18/05/2005, CES. TECFORJ METALÚGICA LTDA. INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.
91.036.673/0001-57
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Recurso06/11/2012

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2168Despacho24/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2162Recurso12/06/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 2148IndeferimentoEsta publicação06/03/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2136Despacho anulado13/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2124Registro20/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2059Recurso provido22/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1832Indeferimento14/02/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.