IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327620 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2232, DE 15/10/2013, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)
RPI 2243
31/12/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327620 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INDUSTEC - INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2232
15/10/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 810100327614 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INDUSTEC - INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2231
08/10/2013
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DAS ANOTAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DA MARCA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME PUBLICAÇÕES NAS RPIS 2168 E 2180, DE 24/07/2012 E 16/10/2012 RESPECTIVAMENTE.
RPI 2183
06/11/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 963/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005110-6 - INPI Nº 057993/2012
RPI 2180
16/10/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1059/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005109-2 (CNJ: 0008336-15.2012.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 037741/2012.
RPI 2168
24/07/2012
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2162
12/06/2012
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134. DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RS) 004261, DE 18/05/2005, CES. TECFORJ METALÚGICA LTDA. INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2148
06/03/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 2028, DE 17/11/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2136
13/12/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TINHAM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.
RPI 2136
13/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2124
20/09/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2059
22/06/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTEC - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
RPI 2028
17/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA § SEGUNDO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.
RPI 1995
31/03/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1851
27/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818451513.
RPI 1832
14/02/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1545
15/08/2000
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 10.635.691/0001-53 · SOROCABA/SP
24 filmes publicitários · 2014–2022
CNPJ 51.010.502/0001-34 · BIRIGUI/SP
16 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 76.205.814/0001-24 · TOLEDO/PR
10 filmes publicitários · 2015–2022
CNPJ 81.564.346/0001-14 · MARINGÁ/PR
7 filmes publicitários · 2021–2022
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