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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

FESTA DE PRATA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2148, 6 de março de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821365983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100321842, DE 15/06/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
50.936.335/0001-94
Data de depósito
22 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2148SobrestamentoEsta publicação06/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.