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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

PHYTO - ATIVUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o cancelamento do registro (art. 135 da lpi)..
Recurso negadoRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

PHYTO - ATIVUS
Processo INPI
821354876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 845

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
64.088.172/0001-41
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2148Recurso negadoEsta publicação06/03/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).

  2. RPI nº 2048Recurso06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1970Nulidade07/10/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1656Deferimento01/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.