PHYTO - ATIVUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821354876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 845
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
- 64.088.172/0001-41
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2148Recurso negadoEsta publicação06/03/2012
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.